Resumo do Livro:
Breve resumo apurado sobre a obra imortal do célebre advogado italiano
que além da prática e além da cátedra, soube melhor que ninguém explorar a alma
humana do Judiciário.
O circo do advogado
faz parte do rito da audiência. (folhas 33).
O aforismo iura novit curia (o juiz conhece o
direito) não é apenas uma regra de direito processual, que significa que o juiz
deve encontrar por si a norma que serve ao fato, sem esperar que as partes a
sugiram; é também uma regra de bons modos forenses, a qual adverte que, se
quiser ganhar a causa, o advogado não deve tomar ares de ensinar ao juiz aquele
direito, em que a boa educação impõe considerá-los mestres. (Folhas 35).
O advogado deve
saber sugerir de forma muito discreta ao juiz os argumentos que lhe dêem razão,
de tal modo que este fique convencido de os ter encontrado por conta própria.
(folhas 41).
Do juiz ao
advogado: “Cumpra, pois, livremente
seu dever, que é o de falar; mas faça-o de maneira a nos ajudar a cumprir o
nosso, que é o de compreender”. (folhas 69).
O silêncio é de
ouro para a probidade do advogado.
O arrazoado da
defesa, para ser verdadeiramente útil, não deveria ser um monólogo contínuo,
mas um diálogo vivaz com o juiz, que é o verdadeiro interlocutor – e que deveria
responder com os olhos, com os gestos, com as interrupções. Interromper
significa reagir, e a reação é o melhor reconhecimento da ação estimuladora.
(Folhas 79). A objetividade do discurso do advogado deve orientar-se pela
clareza, concisão e harmonia com seus ouvintes.
A sustentação oral,
em vez de parte integrante do processo, degenerou assim numa espécie de
parênteses de divulgação inserido no meio do processo. A forma de eloqüência em
que melhor se fundem as duas qualidades mais apreciadas do orador, a brevidade
e a clareza, é o silêncio. (Folhas 81).
“Ele aceita melhor a brevidade, ainda que
obscura: quando um advogado fala pouco, o juiz, mesmo que não compreenda o que
ele diz, compreende que tem razão”. (folhas 83). A arte é a medida da
disciplina.
“O cliente não sabe que, muitas vezes, depois
de uma vitória, deveria abraçar comovido não o seu advogado, mas o advogado do
adversário” (folhas 90).
Da pré-concepção do
Juiz surge o esvaziamento da retórica. (folhas 96).
O virtuoso
reconhecimento do advogado está na sua objetividade pela qual expõe o que quer
e onde quer chegar. “Defenda as causas
com zelo, mas sem exagerar. Se escreve demais, ele não lê; se você fala demais,
ele não ouve; se você é obscuro, ele não tem tempo para tentar compreendê-lo.
Para ganhar a causa, é necessário empregar argumentos medianos e simples, que
oferecem ao juiz o fácil caminho da menor resistência. (folhas 104/105).
“Imparcial deve ser o juiz, que está acima
dos contendores; mas os advogados são feitos para serem parciais, não apenas
porque a verdade é mais facilmente alcançada se escalada de dois lados, mas
porque a parcialidade de um é o impulso que gera o contra-impulso do
adversário, o estímulo que suscita a reação do contraditor e que, através de
uma série de oscilações quase pendulares de um extremo a outro, permite ao juiz
apreender, no ponto de equilíbrio, o justo”. (folhas 126).
“Que quer dizer grande advogado? Quer dizer advogado útil aos juízes para
ajudá-los a decidir de acordo com a justiça, útil ao cliente para ajudá-lo a
fazer valer suas razões. Útil é aquele advogado que fala o estritamente
necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com
sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os
deixa suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo
público entende por grande advogado”. (folhas 132).
“Na advocacia cível, a diferença entre os
bons profissionais e os espertalhões é a seguinte: enquanto estes se empenham
para encontrar nas leis razões que permitam aos cliente violar legalmente a
moral, aqueles buscam na moral as razões para impedir os clientes de fazerem o
que as leis permitem”.(folhas 136).
“O mais precioso trabalho do advogado
civilista é o que ele realiza antes do processo, matando os litígios logo no
início com sábios conselhos de negociação”. (folhas 147).
“Considerar a questão do direito como um
teorema a ser demonstrado por meio de fórmulas abstratas, em que os homens são
representados por letras e o interesse por cifras, é coisa que o jurista pode
fazer num tratado ou numa lição; mas o advogado prático deve ver, por trás das
fórmulas, os homens vivos. Deixemos os professores ensinarem na escola que a
lei é igual para todos; caberá depois ao advogado explicar aos clientes que o
direito civil é feito sobretudo para os bem situados, havendo para os demais o
direito penal”. (folhas 149).
Quanto à
necessidade de leis obscuras para elevar-se a litigiosidade e, desta forma,
fortalecer o Estado e sua autoridade. (folhas 152).
“As taxas judiciárias constituem, assim, um
verdadeiro regime de protecionismo, para não prejudicar a florescente produção
nacional de injustiça”. (folhas 155).
“A experiência da vida parlamentar
demonstrou-me que, quase sempre, especialmente no fim da sessão, a única
maneira de pôr de acordo a maioria e oposição é propor a suspensão”.
(folhas 157).
Sobre acreditar em
demasia na jurisprudência. (folhas 162).
“Mas o advogado deve sempre manter em torno
da interpretação a ser dada às leis certa elasticidade de opinião, de modo que,
seja como for, possa adotar, quando se trata de defender o interesse do seu
cliente, a interpretação que, por ser seguida pelas mais respeitadas
autoridades, assegure à sua causa as maiores probabilidades de vitória”. (folhas
167).
Sobre a clareza da
sentença judicial: dizer o direito à partir dos fatos. (Folhas 171).
“A fundamentação das sentenças é certamente
uma grande garantia de justiça, quando consegue reproduzir exatamente, como num
esboço topográfico, o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua
conclusão. Nesse caso, se a conclusão estiver errada, poder-se-á descobrir
facilmente, através da fundamentação, em que etapa do seu caminho o juiz perdeu
o rumo”. (folhas 175).
“Sob esse aspecto é bom que também o juiz
tenha um pouco de habilidade do advogado, porque, ao redigir a fundamentação,
deve ser o defensor da tese já estabelecida por sua consciência”.
(folhas 179).
“Os motivos declarados são bem diferentes dos
verdadeiros, e que, com muita freqüência, a fundamentação oficial nada mais é
que um biombo dialético para ocultar os móbeis verdadeiros, de caráter
sentimental ou político, que levaram o juiz a julgar assim”. (folhas
191).
“A melhor homenagem que um aluno pode fazer
ao seu mestre é demonstrar-lhe que se tornou melhor do que ele”. (folhas
207).
“Porque o debate oral é a expressão da
confiança (‘basta-me a tua palavra”), enquanto a escrita é a expressão da desconfiada cautela (‘ as
palavras voam, os escritos ficam’)”. (folhas 211).
As digressões
exaradas pelo juiz orbitam entre a justiça e a política, moldando-lhe a
postura. (Folhas 221).
“Se, de acordo com a lei corretamente
entendida, o pobre for a parte errada, a piedade pela sua miséria não o deve
fazer triunfar contra a justiça”. (folhas 242).
A interpretação da
lei remonta sempre à origem de sua concepção, ou melhor, substancialmente, à
inspiração política que circula nela e a torna socialmente atual. Assim toda a
interpretação jurídica permeia certa dose de opção política. (folhas 245).
É sempre mais
difícil ao magistrado manter sua independência em tempos de liberdade do que em
tempos de tirania. (folhas 248).
“Cada povo têm a magistratura que merece” (folhas
258). “Julgar os outros implica, a
cada instante, o dever de ajustar as contas com a sua consciência”.
(folhas 259).
“Os juízes são como membros de uma ordem
religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não
quiser que os crentes percam a fé”. (folhas 264).
“A justiça é um fluido vivo, que circula nas
fórmulas vazias da lei, como o sangue nas veias”. (folhas 268).
“Lex specialis, sententia generalis – assim o
legislador e o juiz remetem um ao outro a responsabilidade: e um e outro podem
dormir sonos tranqüilos, enquanto o inocente balança na forca”. (folhas
273).
“O verdadeiro perigo não vem de fora: é um lento esgotamento interno das
consciências, que as torna aquiescentes e resignadas; uma crescente preguiça
moral, que à solução justa prefere cada vez mais a acomodadora, porque não
perturba o sossego e porque a intransigência requer demasiada energia”.
(folhas 277).
“Debaixo da ponte da justiça passam todas as
dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas,
todos os interesses sociais. E seria bom que o juiz fosse capaz de reviver em
si para compreendê-los, cada um desses sentimentos: experimentar a prostração
de quem rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúmes; ser
sucessivamente (e, algumas vezes, ao mesmo tempo) inquilino e locador, meeiro e
proprietário de terras, operário em greve e industrial”. (folhas 280).
“É bom que não se perceba que a função que
nossa sociedade atribui à justiça é, com freqüência, a de conservar as
injustiças consagradas nos códigos”. (folhas 281).
“Ele acredita que está em jogo a justiça, ao
passo que está em jogo apenas seu amor próprio. Sem perceber, obstinando-se em
sua tese, de juiz se transforma em parte”. (folhas 290).
“O drama do juiz é a solidão, porque ele, que
para julgar deve estar livre de afetos humanos, e situado um degrau acima dos
semelhantes, raramente encontra a doce amizade que requer espíritos do mesmo
nível. O drama do juiz é a contemplação contínua das tristezas humanas”. (folhas
355).
“Justiça não quer dizer insensibilidade, que
o juiz, para ser justo, nem por isso deve ser impiedoso. Justiça quer dizer
compreensão, mas o caminho mais direto para compreender os homens é
aproximar-se deles com o sentimento”. (folhas 359).
“Acredita-se comumente que a missão específica do advogado seja fazer-se ouvir pelos
juízes; na realidade, o ofício mais humano dos advogados é ouvir os clientes”.
(folhas 376).
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